Atenção: a união estável com data retroativa não retroage o regime de bens

Um erro muito comum é acreditar que a escritura pública de união estável retroativa muda o regime de bens desde o início do relacionamento.

Mas não é assim que funciona.

Entendendo o erro.

É possível fazer uma escritura pública declarando a união estável e fixar uma data de início anterior.

Porém, essa data só tem efeito declaratório, não muda o regime de bens aplicado até então.

Na prática:

Se o casal viveu anos juntos sem formalizar a união, e depois faz a escritura escolhendo separação total de bens, essa escolha vale só da data do documento pra frente.

Tudo o que foi adquirido antes segue o regime que se presume pela convivência, comunhão parcial de bens.

E na sucessão e no divórcio?

Quando há escritura retroativa, aplicam-se dois regimes:

  1. O regime presumido até a formalização: comunhão parcial
  2. O regime escolhido na escritura, a partir da data que foi feito o documento

 

Por isso, a retroatividade da união não retroage os efeitos patrimoniais.

No divórcio e na herança, o juiz aplica os dois regimes, conforme o período da relação.

Conclusão: formalizar é importante, mas precisa ser feito no tempo certo.

Retroagir a data da união não muda o passado — e pode gerar confusão na partilha e na sucessão.

Autor: Danúbia Medeiros Bächtold OAB/SC 43.101 – Telefone (47)988098893

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