Um erro muito comum é acreditar que a escritura pública de união estável retroativa muda o regime de bens desde o início do relacionamento.
Mas não é assim que funciona.
Entendendo o erro.
É possível fazer uma escritura pública declarando a união estável e fixar uma data de início anterior.
Porém, essa data só tem efeito declaratório, não muda o regime de bens aplicado até então.
Na prática:
Se o casal viveu anos juntos sem formalizar a união, e depois faz a escritura escolhendo separação total de bens, essa escolha vale só da data do documento pra frente.
Tudo o que foi adquirido antes segue o regime que se presume pela convivência, comunhão parcial de bens.
E na sucessão e no divórcio?
Quando há escritura retroativa, aplicam-se dois regimes:
- O regime presumido até a formalização: comunhão parcial
- O regime escolhido na escritura, a partir da data que foi feito o documento
Por isso, a retroatividade da união não retroage os efeitos patrimoniais.
No divórcio e na herança, o juiz aplica os dois regimes, conforme o período da relação.
Conclusão: formalizar é importante, mas precisa ser feito no tempo certo.
Retroagir a data da união não muda o passado — e pode gerar confusão na partilha e na sucessão.
Autor: Danúbia Medeiros Bächtold OAB/SC 43.101 – Telefone (47)988098893





