Muita gente casa sem saber que o regime de bens define o futuro do patrimônio — inclusive na herança e na separação.
Entender o que muda em cada regime evita surpresas e protege o que foi construído com tanto esforço.
Comunhão parcial de bens:
É o regime padrão, quando o casal não faz pacto.
Tudo que for adquirido após o casamento é comum, mesmo que só um dos dois trabalhe.
No divórcio, divide-se tudo pela metade (tanto bens quanto dívidas).
Na sucessão, o cônjuge tem direito à herança dos bens particulares do falecido.
Comunhão universal (famoso: regime do amor):
Tudo é de ambos — até o que foi adquirido antes do casamento, inclusive heranças recebidas e doações.
É o regime mais arriscado para empresários e profissionais com patrimônio anterior.
No divórcio e na sucessão, divide-se tudo, inclusive empresas e investimentos anteriores.
Separação total de bens:
Cada um mantém o que é seu.
No divórcio, não há partilha basicamente.
Na sucessão, depende: o cônjuge pode ter direito à herança como herdeiro necessário e concorrente com os demais herdeiros necessários.
Participação final nos aquestos:
Pouco utilizado, mistura características da comunhão e da separação.
Durante o casamento, o patrimônio é individual, mas ao final, o que foi adquirido onerosamente é dividido.
Separação obrigatória de bens — que agora é facultativa:
É regime de bens imposto por lei em alguns casos, como por exemplos, era o até pouco tempo, a situação de pessoas com mais de 70 anos, ou casamentos feitos sem observância das causas legais (como ausência de inventário), eram obrigadas a casar sob separação obrigatória de bens, conforme o artigo 1.641 do Código Civil.
Mas o STF mudou esse entendimento:
Hoje, a separação obrigatória de bens deixou de ser uma imposição automática.
O idoso pode optar livremente pelo regime que desejar, desde que haja plena capacidade e vontade consciente.
Ou seja: agora é uma escolha, não uma obrigação.
Isso trouxe mais liberdade, especialmente para casais maduros que desejam construir patrimônio conjunto ou reconhecer uma união de longa data.
A decisão foi um marco, pois valorizou a autonomia da vontade e o direito de cada pessoa escolher como quer organizar seu patrimônio — independentemente da idade.
Conslusão: escolher o regime certo evita disputas e preserva o patrimônio.
Cada casal é um caso — e o contrato de casamento deve refletir a realidade e o objetivo do casal.
Autor: Danúbia Medeiros Bächtold OAB/SC 43.101 – Telefone (47)988098893





