O auxílio-acidente do INSS é uma indenização mensal paga a quem sofreu um acidente e ficou com alguma sequela que reduziu — mesmo que minimamente — a capacidade de trabalhar. Muitas pessoas já ouviram falar em pecúlio, mas esse termo é vagamente conhecido e frequentemente confundido com o auxílio-acidente.
Não confunda com o auxílio-doença:
- O auxílio-doença é temporário e só para quem está totalmente incapaz de trabalhar por um período.
- O auxílio-acidente é indenizatório, pago mensalmente, pode ser acumulado com o trabalho e só acaba quando você se aposenta.
Dica importante:
O acidente pode ser de qualquer natureza — acidente de trabalho, acidente de trânsito, doméstico ou até um acidente simples do dia a dia. O que realmente importa é se deixou uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalhar.
Requisitos principais:
- Estar vinculado ao INSS na época do acidente (contribuindo ou dentro do período de graça).
- Não importa se parou de contribuir depois ou se o acidente aconteceu há anos — o benefício pode ser devido enquanto a sequela existir.
Próximo passo:
Para confirmar se você tem direito ao auxílio-acidente, ao pecúlio ou a qualquer benefício do INSS relacionado, o ideal é procurar um advogado especialista em auxílio-acidente ou em direito previdenciário. Ele vai analisar sua situação e orientar a melhor forma de conseguir o benefício sem riscos.
Autora: Helayne Capozzoli Diniz OAB/SC 26634 – Telefone (47) 99187-7313





