Muitas pessoas acreditam que o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) pode ser exercido em qualquer situação de compra, inclusive nas realizadas em lojas físicas. No entanto, esse é um equívoco bastante comum.
O artigo 49 do CDC estabelece que o consumidor pode desistir do contrato no prazo de sete dias, somente quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, como nas compras realizadas pela internet, por telefone ou por catálogo. A razão dessa previsão legal é simples: nessas modalidades, o consumidor não tem contato direto com o produto ou serviço no momento da aquisição, o que pode gerar frustrações ou arrependimentos posteriores.
Já nas compras realizadas em lojas físicas, o consumidor tem a oportunidade de examinar o produto, testá-lo (quando aplicável) e tirar dúvidas diretamente com o vendedor. Por isso, não existe obrigação legal de aceitar devoluções por simples arrependimento nesses casos.
Contudo, é importante destacar que muitas empresas adotam, por iniciativa própria, políticas de troca ou cancelamento como forma de fidelizar seus clientes. Dessa forma, ainda que a lei não imponha essa obrigação, o consumidor pode ter alternativas, desde que a loja disponibilize tais condições de forma clara.
Conclusão
Portanto, antes de realizar uma compra em loja física, é recomendável verificar qual é a política de trocas e devoluções do estabelecimento. Assim, evita-se frustrações futuras e o consumidor pode tomar decisões mais consciente
Autora: MARIA FERNANDA FIEDLER BARBOSA OAB/SC 72.230 – Telefone (47)991827370





